INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diretoria De Benefícios
Ofício SEI nº 35/2022/DIRBEN-INSS
Brasília, 20 de janeiro de 2022.
Ao
BANCO BRADESCO S.A
Cidade de Deus, s/n, Departamento Poder Público, Prédio Verde, subsolo, Vila Yara
CEP 060.29-900, Osasco - SP
E-mail: ouvidoria.bra@bradesco.com.br; daniela.oyadomari@bradesco.com.br
Assunto: Apuração de Irregularidades - Ofício de Defesa.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.483726/2021-34.
Prezados,
O Instituto Nacional do Seguro Social recepcionou/juntou manifestações, recomendações, reclamações, determinações judiciais e denúncias oriundas do Poder Judiciário, do Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública, do Banco Central do Brasil, da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), as quais apontam indícios de conduta irregular por parte do BANCO BRADESCO S.A CNPJ: 60.746.948/0001-12, em relação à operacionalização de consignações decorrentes de empréstimos e de operações com cartão de crédito, aos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS.
As condutas descritas, se confirmadas, constituem afrontas diretas ao disposto nos arts. 1º, 3º, 21, 21-A e 47 da Instrução Normativa PRES/INSS n.° 28, de 16 de maio de 2008 (com todas as alterações até a Instrução Normativa PRES/INSS nº 114, de 22 de abril de 2021, publicada no DOU nº 75, de 23/04/2021, Seção 1, pág. 109), bem como às Cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica - ACT - celebrado entre essa Instituição Financeira e o INSS, sem prejuízo das demais culminações legais de natureza consumerista, cível e/ou criminal.
Em observância aos §§ 1º ao 6º da "Cláusula Nona – da Resilição, Suspensão e Rescisão" do Acordo de Cooperação Técnica-ACT n.° 28/2021, publicado no DOU n° 60, Seção 3, fl. 36, de 30/03/2021, bem como ao devido processo legal, respeitados o contraditório e a ampla defesa, nos moldes do art. 52-A da IN PRES/INSS nº 28/2008 (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS n.° 100, de 28/12/2018), o INSS requer a apresentação de defesa escrita em relação a todas as manifestações, recomendações, reclamações, determinações judiciais e denúncias constantes, nos autos do Processo SEI/INSS n.° 35014.483726/2021-34, que apontam indícios de conduta irregular por parte do BANCO BRADESCO S.A., bem como oportunizar à Instituição Financeira apresentar todo e qualquer meio de prova em contrário às irregularidades apontadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento desta correspondência, nos termos do inciso II do art. 52-A da IN PRES/INSS nº 28/2008 (incluído pela IN PRES/INSS n.° 100/2018).
Para o cadastramento ao Sistema SEI-INSS (com fins ao peticionamento eletrônico da defesa escrita e acesso integral aos documentos constantes no processo) deverão ser preenchidos as informações através do link SEI_USUÁRIO_EXTERNO. Os documentos pessoais (RG, comprovante de residência e declaração de veracidade) deverão ser encaminhados para o e-mail da Divisão de Consignações/DCBEN <dconb@inss.gov.br>, com o assunto "Cadastro Externo BRADESCO S.A - NUP 35014.483726/2021-34".
Por fim, requer-se a confirmação de recebimento e ciência do inteiro teor da presente notificação e informamos que a omissão e/ou confirmação da prática lesiva poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos termos da legislação e normas vigentes.
Atenciosamente,
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor de Benefícios
|
Anexos: |
I - CADASTRO USUÁRIO EXTERNO SEI-INSS (SEI nº 6204283). |
| | Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO FAUSTINO DE PAULA, Diretor(a), em 20/01/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6203639 e o código CRC 2772DF03. |
DIRBEN – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília – DF. CEP 70070946.
E-mail: dirben@inss.gov.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.483726/2021-34 | SEI nº 6203639 |